Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Regras em 2025

A aposentadoria por tempo de contribuição foi, por muitos anos, uma das principais formas de os brasileiros encerrarem suas atividades profissionais com segurança e estabilidade. Ela permitia que homens e mulheres se aposentassem assim que completassem determinado tempo de contribuição, sem a exigência de idade mínima.

Com a Reforma da Previdência, implementada em 13 de novembro de 2019, essa modalidade sofreu grandes mudanças. Apesar de não estar mais disponível para quem começou a contribuir após a reforma, ela ainda está em vigor para quem já fazia parte do sistema antes da nova regra.

Entenda agora como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição em 2025, quem ainda tem direito, quais são as regras de transição, como calcular o valor do benefício e como verificar se você já pode solicitar.

O que é a aposentadoria por tempo de contribuição? 

A aposentadoria por tempo de contribuição era uma modalidade que permitia ao segurado se aposentar ao atingir um tempo mínimo de contribuição ao INSS, sem a exigência de idade mínima.

Antes de 2019, os requisitos eram simples: 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres, sem exigência de idade mínima. Isso permitia que trabalhadores se aposentassem relativamente cedo, dependendo de quando começaram a contribuir. Após a reforma, essa modalidade foi extinta para novos segurados, mas quem já contribuía pode se beneficiar das regras de transição, que combinam tempo de contribuição e idade mínima, como veremos a seguir.

Aposentadoria por tempo de contribuição ainda existe em 2025?

Sim, a aposentadoria por tempo de contribuição ainda existe em 2025, mas apenas para quem já contribuía ao INSS até 13 de novembro de 2019, data da entrada em vigor da Reforma da Previdência.

Para esses segurados, foram criadas as chamadas regras de transição,  para suavizar o impacto da Reforma da Previdência, garantindo que trabalhadores próximos da aposentadoria não fossem prejudicados. Elas combinam tempo de contribuição com idade mínima ou pontuação, dependendo da situação do segurado. Abaixo, detalhamos como funcionam essas regras e como elas afetam o seu planejamento.

Regras Atuais e Requisitos da Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Requisitos básicos em 2025:

  • Homens: mínimo de 35 anos de contribuição + idade variável conforme a regra.
  • Mulheres: mínimo de 30 anos de contribuição + idade variável conforme a regra.

    A seguir, veja as principais regras de transição em vigor:

Regra dos pontos:

Essa regra soma a idade do segurado com o seu tempo de contribuição. A pontuação mínima aumenta a cada ano. Em 2025, exige-se 92 pontos para mulheres (subindo 1 ponto por ano até 100 em 2033) e 102 pontos para homens (subindo até 105).

Exemplo prático: Maria, 55 anos em 2025, tem 30 anos de contribuição. Soma: 55 + 30 = 85 pontos. Como, em 2025, a exigência é 92 pontos, Maria está 7 pontos abaixo. Então, Maria terá de continuar sua contribuição. Em 2032, Maria terá 62 anos de idade e 37 anos de contribuição, atingindo 99 pontos, que é exatamente a exigência para 2032. Portanto, Maria terá de esperar 7 anos para se aposentar. Alternativamente, ela pode avaliar outras regras de transição, como o pedágio 100%, que exige 30 anos de contribuição e 57 anos de idade, mas com 4 anos adicionais de contribuição.

Pedágio 50%:

Válida apenas para quem, em 13/11/2019, estava a até dois anos de se aposentar pelo tempo de contribuição (35 anos para homens, 30 para mulheres). O segurado deve cumprir o tempo restante mais 50% desse período.

Exemplo prático: João, em 2019, tinha 33 anos de contribuição, faltando 2 anos para os 35 exigidos. Ele precisa contribuir por mais 3 anos (2 anos que faltavam + 50% = 1 ano adicional), totalizando 36 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima.

Pedágio 100%:

Esta regra de transição exige que o segurado cumpra o tempo de contribuição que faltava para se aposentar em 13/11/2019, acrescido de um pedágio de 100% sobre esse tempo. Além disso, há uma idade mínima: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens. Esta regra é mais rigorosa, mas pode ser vantajosa para quem tem um tempo de contribuição elevado e já atingiu a idade mínima.

Exemplo prático: Ana, em 2019, tinha 28 anos de contribuição, faltando 2 anos para os 30. Ela deve contribuir por mais 4 anos (2 anos que faltavam + 100% = 4 anos) e ter 57 anos. Em 2025, com 61 anos e 32 anos de contribuição, Ana pode se aposentar.

Idade mínima progressiva:

Exige o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 para mulheres) e uma idade que aumenta gradualmente. Para mulheres, a idade mínima era de 57 anos em 2019, aumentando 6 meses por ano até atingir 62 anos em 2031. Para homens, a idade mínima era de 62 anos em 2019, aumentando 6 meses por ano até atingir 65 anos em 2031. 

Exemplo prático: Carlos, 60 anos em 2025, tem 35 anos de contribuição. Como a idade mínima para homens é 64 anos (em 2025), ele não se qualifica ainda e deve esperar até 2030 (65 anos de idade e 40 anos de contribuição). Alternativamente, Carlos pode verificar a regra dos pontos (talvez seja mais vantajosa para ele, dependendo da soma entre idade + tempo de contribuição) ou os pedágios de 100% ou 50% (se ele estava perto da aposentadoria em 2019).

Cálculo do Benefício

Atualmente, a base de cálculo é a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sem descartar os menores salários como era feito anteriormente. Sobre essa média, aplica-se uma alíquota de 60%, acrescida de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos para homens e 15 anos para mulheres. 

Exemplo prático: José, com 35 anos de contribuição e uma média salarial de R$ 3.000. Para homens, a alíquota inicial é de 60% para 20 anos de contribuição. Como José contribuiu por 35 anos, ele tem 15 anos a mais (35 – 20 = 15). Assim, ele terá um acréscimo de 15 anos * 2% = 30%. A alíquota total será de 60% + 30% = 90%. Seu benefício será de 90% de R$ 3.000, o que equivale a R$ 2.700.

Casos especiais (Professores): Professores do ensino infantil, fundamental ou médio têm vantagens na aposentadoria por tempo de contribuição, com redução de 5 pontos na regra dos pontos e 5 anos na idade mínima progressiva, desde que comprovem atuação exclusiva no magistério. Em 2025, isso significa que a pontuação exigida é de 97 pontos para homens (102 – 5) e 87 pontos para mulheres (92 – 5), e a idade mínima é 59 anos para homens e 54 anos para mulheres, facilitando o acesso ao benefício em comparação com outros trabalhadores.

Como Saber se Você Tem Direito?

Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição em 2025, você precisa ter começado a contribuir para o INSS antes de 13/11/2019, quando a Reforma da Previdência entrou em vigor. Isso garante acesso às regras de transição detalhadas acima.

Use ferramentas oficiais como o Meu INSS (site ou aplicativo) para consultar seu tempo de contribuição. O extrato CNIS, disponível na plataforma, lista todas as contribuições registradas. Verifique se todos os períodos trabalhados estão corretos, pois erros no cadastro podem atrasar ou reduzir seu benefício.

Se houver dúvidas, simule cenários no Meu INSS para entender qual regra de transição é mais vantajosa. Consultar um advogado previdenciário também pode ajudar a confirmar seu direito e evitar surpresas. 

Seu Futuro Está nas Suas Mãos

A aposentadoria por tempo de contribuição em 2025 ainda é uma realidade para muitos brasileiros. Apesar das mudanças trazidas pela reforma, quem começou a contribuir antes de 2019 tem oportunidades valiosas por meio das regras de transição.

Esse é o momento de olhar com atenção para o seu histórico profissional, organizar seus documentos e buscar orientação. Cada ano conta. Cada contribuição é um passo em direção à sua liberdade.

Você construiu sua história com trabalho e esforço. Agora, é hora de planejar o descanso merecido com segurança. E lembre-se: o conhecimento é o seu melhor aliado nessa jornada.